A súbita modificação da sistemática de distribuição dos imunizantes contra Covid-19 pela União — com abrupta redução do número de doses — evidencia a possibilidade de frustração do planejamento sanitário estabelecido pelos entes federados. O Plenário referendou medida cautelar para assegurar ao Estado de São Paulo, dentro do prazo estipulado nas bulas dos fabricantes e na autorização da Anvisa, a remessa das vacinas necessárias à imunização complementar das pessoas que já tomaram a primeira dose. STF. ACO 3518 MC-Ref/DF, Rel; Min. Ricardo Lewandowski, julgado 14.9.2021 (info 1029).

1029, STF, Legislação COVID-19, Legislação COVID-19

É inconstitucional norma de constituição estadual que disponha sobre o depósito de lixo atômico e a instalação de usinas nucleares. A Constituição Federal (CF), ao sistematizar a repartição de competências estatais, atribuiu à União, em caráter privativo, a prerrogativa para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza. STF. ADI 6895/PB, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento finalizado em 14.9.2021 (info 1029).

1029, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

É inconstitucional a legislação estadual que, flexibilizando exigência legal para o desenvolvimento de atividade potencialmente poluidora, cria modalidade mais simplificada de licenciamento ambiental. É inconstitucional lei estadual que regulamenta aspectos da atividade garimpeira, nomeadamente, ao estabelecer conceitos a ela relacionados, delimitar áreas para seu exercício e autorizar o uso de azougue (mercúrio) em determinadas condições. STF. ADI 6672/RR, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 14.9.2021 (info 1029).

1029, STF, Direito Processual Penal, Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal

O Município prejudicado é o legitimado para executar crédito decorrente de multa aplicada por Tribunal de Contas estadual a agente público municipal, em razão de danos causados ao erário municipal. Se a multa aplicada pelo Tribunal de Contas decorre da prática de atos que causaram prejuízo ao erário municipal, o legitimado ativo para a execução do crédito fiscal é o município lesado, e não o estado. Entendimento diverso caracterizaria hipótese de enriquecimento sem causa. STF. RE 1003433/RJ, rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado 14.9.2021 (info 1029).

1029, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

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