A União deve prestar suporte técnico e apoio financeiro para a expansão da rede de UTI’s nos estados durante o período de emergência sanitária. Esse dever da União de repassar aos entes subnacionais sua quota federal de abertura e manutenção dos leitos de UTI-Covid, enquanto programa excepcional próprio, decorre precisamente da posição central que deve exercer durante estado de emergência sanitária, o qual não se confunde com o repasse de verbas federais para ações universais de saúde nos estados e municípios. STF. ACO 3473/DF, ACO 3474/SP, ACO 3475/DF, ACO 3478/PI, ACO 3483/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento 10.11.2021 (info 1037).
1037, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
Tese de Repercussão Geral – Tema 988: É imune ao pagamento de taxas para registro da regularização migratória o estrangeiro que demonstre sua condição de hipossuficiente, nos termos da legislação de regência.
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É constitucional a delegação prevista no art. 10 da Lei 10.666/2003 para que norma infralegal fixe a alíquota individual de forma variável da contribuição previdenciária destinada ao custeio do SAT. STF. ADI 4397/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgado 10.11.2021 (info 1037).
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Ofende os arts. 2º e 84, II, da Constituição Federal norma de legislação estadual que estabelece prazo para o chefe do Poder Executivo apresentar a regulamentação de disposições legais. Compete, com exclusividade, ao chefe do Poder Executivo examinar a conveniência e a oportunidade para desempenho das atividades legislativas e regulamentares que lhe são inerentes. Assim, qualquer norma que imponha prazo certo para a prática de tais atos configura indevida interferência do Poder Legislativo em atividade própria do Poder Executivo e caracteriza intervenção na condução superior da Administração Pública. STF. ADI 4728/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento em 12.11.2021 (info 1037).
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Tese de Repercussão Geral – Tema 554: O Fator Acidentário de Prevenção (FAP), previsto no art. 10 da Lei nº 10.666/2003, nos moldes do regulamento promovido pelo Decreto 3.048/99 (RPS), atende ao princípio da legalidade tributária (art. 150, I, CRFB/88). STF. ADI 4397/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgado 10.11.2021 (info 1037).
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