É inconstitucional lei estadual que proíbe a cobrança de juros, multas e parcelas vencidas de contratos de financiamento. Compete privativamente à União legislar sobre direito civil e política de crédito – inexigibilidade de juros, multas e outros encargos financeiros. ADI 6938/PB, R. M. Cármen Lúcia, julgamento 22.11.21 (info 1038).
1038, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
Tese fixada nas ADPFs 706/DF e 713/DF: É inconstitucional decisão judicial que, sem considerar as circunstâncias fáticas efetivamente demonstradas, deixa de sopesar os reais efeitos da pandemia em ambas as partes contratuais, e determina a concessão de descontos lineares em mensalidades de cursos prestados por instituições de ensino superior.
1038, STF, Direito Coletivo, Lei nº 7.347/1985 – Lei da Ação Civil Pública
Durante a tramitação da MP, é possível que os parlamentares proponham emendas. O Poder Legislativo pode emendar projeto de lei de conversão de medida provisória quando a emenda estiver associada ao tema e à finalidade original da medida provisória. STF. ADI 6928/DF, relatora Min Cármen Lúcia, julgamento 22.11.2021 (info 1038).
1038, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
O art. 69 da Lei 11.440/2006, que afasta a possibilidade de exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal por parte de diplomatas para acompanhamento do cônjuge é inconstitucional. A proibição ao exercício provisório em unidades do MRE no exterior, conforme art. 69 da Lei 11.440/2006, não guarda relação com as particularidades das funções desempenhadas, sendo injustificável, portanto, o tratamento anti-isonômico conferido pela norma, especialmente, porque não há essa limitação para os servidores que acompanham seus cônjuges quando a lotação se dá no Brasil. A isonomia entre servidores públicos federais e servidores do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) resta assegurada pela ressalva final do artigo 84, §2º, da Lei 8.112/1990, que adota como critério de discriminação apenas a peculiaridade inerente aos cargos. STF. ADI 5355/DF, relator Min Luiz Fux, julgamento em 10 e 11.11.2021 (info 1038).
1038, STF, Direito Administrativo, Lei nº 8.112/1990 – Agentes Públicos