Tese de Repercussão Geral – Tema 661: 1. São lícitas as sucessivas renovações de interceptação telefônica, desde que, verificados os requisitos do artigo 2º da Lei 9.296/1996 e demonstrada a necessidade da medida diante de elementos concretos e a complexidade da investigação, a decisão judicial inicial e as prorrogações sejam devidamente motivadas, com justificativa legítima, ainda que sucinta, a embasar a continuidade das investigações. 2. São ilegais as motivações padronizadas ou reproduções de modelos genéricos sem relação com o caso concreto.

1047, STF, Direito Penal, Lei nº 9.296/96 – Interceptação Telefônica

A representação fiscal para fins penais relativa aos crimes de apropriação indébita previdenciária e de sonegação de contribuição previdenciária será encaminhada ao ministério público depois de proferida a decisão final, na esfera administrativa, sobre a exigência fiscal do crédito tributário correspondente. ADI 4980/DF, relator Min. Nunes Marques, julgamento finalizado em 10.3.2022 (info 1047).

1047, STF, Direito Tributário, Lei nº 9.430/1996 – Legislação Tributária Federal

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