Tese de Repercussão Geral – Tema 1207: A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe.
1049, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
Não há vício de iniciativa de lei na edição de norma de origem parlamentar que proíba a substituição de trabalhador privado em greve por servidor público. STF. ADI 1164/DF, relator Min. Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 1º.4.2022 (info 1049).
1049, STF, Direito Administrativo, Lei nº 8.112/1990 – Agentes Públicos
A competência penal originária do STF para processar e julgar parlamentares alcança os congressistas federais no exercício de mandato em casa parlamentar diversa daquela em que consumada a hipotética conduta delitiva, desde que não haja solução de continuidade. STF. Inq 4342 QO/PR, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 1º.4.2022 (info 1049).
1049, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional