A adoção do rito é matéria interna corporis, sendo defeso ao STF adentrar em tal seara, o que implicaria indevido controle jurisdicional sobre a interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais, infringindo o princípio da separação dos Poderes. STF. ADI 6968/DF, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 20.4.2022 (info 1051).
1051, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
A imunidade recíproca não afasta a responsabilidade tributária por sucessão. A imunidade tributária recíproca não afasta a responsabilidade tributária por sucessão, na hipótese em que o sujeito passivo era contribuinte regular do tributo devido. STF. 1ª Turma. RE 599.176/PR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, julgado em 5/6/2014 (Info 749).
1051, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, “a” da CF) não afasta a responsabilidade pelo cumprimento das obrigações acessórias. A imunidade tributária recíproca (art. 150, VI, a, da Constituição) impede que os entes públicos criem uns para os outros obrigações relacionadas à cobrança de impostos, mas não veda a imposição de obrigações acessórias. STF. Plenário. ACO 1098, Rel. Roberto Barroso, julgado em 11/05/2020 (Info 980). Obrigação principal x obrigações acessórias. • Obrigação principal: É a obrigação de pagar o tributo. Deve ser instituído por lei em sentido formal. • Obrigações acessórias: São deveres específicos do contribuinte. No caso concreto, era a obrigação do Estados de apresentar, semestralmente, a Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais (DCTF). ◦ Tais obrigações podem ser instituídas por atos infralegais. ◦ A imunidade em relação a obrigação principal não alcança também a acessória.
1051, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
A liberdade de expressão existe para a manifestação de opiniões contrárias, jocosas, satíricas e até mesmo errôneas, mas não para opiniões criminosas, discurso de ódio ou atentados contra o Estado Democrático de Direito e a democracia. STF. AP 1044/DF, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 20.4.2022 (info 1051).
1051, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
A Medida Provisória 144/2003, convertida na Lei 10.848/2004, que dispõe sobre a comercialização de energia elétrica, não viola o art. 246 da Constituição Federal. STF. ADIs 3090/DF e 3100/DF, rel. Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado 20.4.2022 (info 1051).
1051, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É constitucional a previsão regimental de rito de urgência para proposições que tramitam na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, descabendo ao Poder Judiciário examinar concretamente as razões que justificam sua adoção. STF. ADI 6968/DF, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 20.4.2022 (info 1051).
1051, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É inconstitucional a concessão automática de licença ambiental no sistema responsável pela integração (Redesim) para o funcionamento de empresas que exerçam atividades de risco médio nos termos da classificação estabelecida em ato do Poder Público. STF. ADI 6808/DF, relatora Min. Cármen Lúcia, julgamento em 28.4.2022 (info 1052).
1051, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
Há continuidade normativo-típica entre as condutas previstas nos arts. 18 e 23, IV, da Lei 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional) e a prevista no art. 359-L do CP (redação dada pela Lei 14.197/2021). STF. AP 1044/DF, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 20.4.2022 (info 1051).
1051, STF, Direito Penal, Direito Penal
Há continuidade normativo-típica entre a conduta prevista no art. 23, II, da Lei 7.170/1983 (Lei de Segurança Nacional) e a prevista no art. 286, p. único, do CP, com redação dada pela Lei 14.197/2021. STF. AP 1044/DF, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 20.4.2022 (info 1051).
1051, STF, Direito Penal, Direito Penal
Tese de Repercussão Geral Tema 685: Não incide IPVA sobre veículo automotor adquirido, mediante alienação fiduciária, por pessoa jurídica de direito público. STF. Plenário. RE 727851, Rel. Marco Aurélio, julgado em 22/06/2020 (Info 985).
1051, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional