É inconstitucional lei de iniciativa parlamentar que verse sobre organização e funcionamento do Tribunal de Contas do Estado. STF. Plenário. ADI 5323/RN, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 11/4/2019 (Info 937).
1057, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
Tese fixada na ADI 5331-MG: É inconstitucional norma estadual de acordo com a qual compete a órgão colegiado do tribunal autorizar o prosseguimento de investigações contra magistrados, por criar prerrogativa não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não extensível a outras autoridades com foro por prerrogativa de função. STF. ADI 5331/MG, relatora Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 3.6.2022 (info 1057).
1057, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 35/1979 – Lei orgânica da magistratura
É constitucional norma estadual que fixa custas processuais mais elevadas para causas consideradas de alto valor ou alta complexidade. STF. ADI 7063/RJ, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 3.6.2022 (Info 1057).
1057, STF, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
É inconstitucional norma que prevê a incidência do imposto de renda sobre valores percebidos pelo alimentado a título de alimentos ou pensão alimentícia. STF. ADI 5422/DF, relator Min. Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 3.6.2022 (Info 1057)
1057, STF, Direito Tributário, Código Tributário Nacional
Não cabe à Constituição estadual instituir a figura das programações orçamentárias impositivas fora das hipóteses previstas no regramento nacional. STF. ADI 6308/RR, Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 3.6.2022 (info 1057).
1057, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
São inconstitucionais emendas parlamentares estaduais de caráter impositivo em lei orçamentária anteriores à vigência das ECs 86/2015 e 100/2019. STF. ADI 6308/RR, Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 3.6.2022 (info 1057).
1057, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
Tese de Repercussão Geral – Tema 1046: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. STF. ARE 1121633/GO, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º e 2.6.2022 (info 1057).
1057, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional