Tese fixada na ADI 5331-MG: É inconstitucional norma estadual de acordo com a qual compete a órgão colegiado do tribunal autorizar o prosseguimento de investigações contra magistrados, por criar prerrogativa não prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e não extensível a outras autoridades com foro por prerrogativa de função. STF. ADI 5331/MG, relatora Min. Rosa Weber, redator do acórdão Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 3.6.2022 (info 1057).

1057, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 35/1979 – Lei orgânica da magistratura

Tese de Repercussão Geral – Tema 1046: São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. STF. ARE 1121633/GO, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento em 1º e 2.6.2022 (info 1057).

1057, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

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