Tese Fixada na ADPF 708-DF: O Poder Executivo tem o dever constitucional de fazer funcionar e alocar anualmente os recursos do Fundo Clima, para fins de mitigação das mudanças climáticas, estando vedado seu contingenciamento, em razão do dever constitucional de tutela ao meio ambiente (CF, art. 225), de direitos e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil (CF, art. 5º, § 2º), bem como do princípio constitucional da separação dos poderes (CF, art. 2º c/c art. 9º, § 2º, LRF). STF. ADPF 708/DF, relator Min. Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 1º.7.2022 (info 1061).

1061, STF, Direito Ambiental, Lei nº 12.187/09 – Política Nacional sobre Mudança do Clima

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