As contribuições recebidas pelos sindicatos têm natureza tributária. Assim, mesmo em se tratando de verba pública — enquanto receita tributária com destinação específica —, não é qualquer ente público que pode estabelecer obrigações ligadas a esse mesmo tributo, mas somente aquele que tem competência normativa: a União (CF/1988, art. 149). STF. ADI 5349/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 19.8.2022 (info 1064).

1064, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

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