Tese de Repercussão Geral – Tema 1.199: 1. É necessária a comprovação de responsabilidade subjetiva para a tipificação dos atos de improbidade administrativa, exigindo-se — nos artigos 9º, 10 e 11 da LIA — a presença do elemento subjetivo — DOLO. 2. A norma benéfica da Lei 14.230/2021 — revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa —, é IRRETROATIVA, em virtude do artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, não tendo incidência em relação à eficácia da coisa julgada; nem tampouco durante o processo de execução das penas e seus incidentes. 3. A nova Lei 14.230/2021 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado, em virtude da revogação expressa do texto anterior; devendo o juízo competente analisar eventual dolo por parte do agente. 4. O novo regime prescricional previsto na Lei 14.230/2021 é IRRETROATIVO, aplicando-se os novos marcos temporais a partir da publicação da lei. STF. ARE 843989/PR, relator Min. Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 18.8.2022 (info 1065).
1065, STF, Direito Administrativo, Lei nº 8.429/1992 – Lei de improbidade administrativa
É constitucional a criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por meio de norma infraconstitucional, dada a inexistência de obrigação ou proibição sobre o tema na CF/1988. STF. ADI 5795/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 19.8.2022 (info 1065).
1065, STF, Direito Constitucional, Lei nº 9.504/1997 – Lei Geral das Eleições
É constitucional norma estadual que prevê a assunção de obrigações financeiras resultantes de sentença judicial proferida após a privatização de sociedade de economia mista prestadora de serviço público pelo respectivo estado. STF. ADI 5271/MA, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 26.8.2022 (info 1065).
1065, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É constitucional norma estadual que, a pretexto de proteger a saúde pública, obriga as prestadoras de serviços de telefonia celular e de internet a inserirem, nas faturas de consumo, mensagem incentivadora à doação de sangue. STF. ADI 6088/AM, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 26.8.2022 (info 1065).
1065, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
São inconstitucionais normas estaduais que fixam a alíquota do ICMS para operações de fornecimento de energia elétrica e serviços de comunicação em patamar superior à cobrada sobre as operações em geral. STF. ADI 7111/PA, ADI 7113/TO, ADI 7116/MG, ADI 7119/RO, ADI 7122/GO, relator Min. Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 26.8.2022 (info 1065).
1065, STF, Direito Tributário, Lei Complementar nº 87/1996 – Lei Kandir (ICMS)