É constitucional lei complementar estadual que, desde que observados os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, confere à Defensoria Pública a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições. STF. ADI 6860/MT, ADI 6861/PI, ADI 6863/PE, relator Min. Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 13.9.2022 (info 1067).

1067, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 80/1994 – Lei orgânica da DPU

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