É legítimo, desde que observados alguns parâmetros, o compartilhamento de dados pessoais entre órgãos e entidades da Administração Pública federal, sem qualquer prejuízo da irrestrita observância dos princípios gerais e mecanismos de proteção elencados na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018) e dos direitos constitucionais à privacidade e proteção de dados. STF. ADI 6649/DF, ADPF 695/DF, relator Min. Gilmar Mendes, julgamento finalizado 15.9.2022 (info 1068).

1068, STF, Direito Civil, Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

Não viola o texto constitucional a imposição legal de restrições à publicidade de produtos fumígenos e de inserção de advertências sanitárias em suas embalagens quando se revelarem adequadas, necessárias e proporcionais para alcançar a finalidade de reduzir o fumo e o consumo do tabaco, hábitos que constituem perigo à saúde pública. STF. ADI 3311/DF, relatora Min. Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 13.9.2022 (info 1068).

1068, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

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