São constitucionais, visto não ofenderem a autonomia partidária, os dispositivos de Resolução editada pelo TSE que vedam o repasse de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) por partidos políticos ou candidatos não pertencentes à mesma coligação e/ou não coligados. STF. ADI 7214/DF, relator Min. Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 30.9.2022 (info 1070).

1070, STF, Direito Constitucional, Lei nº 9.504/1997 – Lei Geral das Eleições

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