Tese de Repercussão Geral – Tema 1.097: Aos servidores públicos estaduais e municipais é aplicado, para todos os efeitos, o art. 98, § 2º e § 3º, da Lei 8.112/1990. STF. RE 1.237.867/SP, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 16.12.2022 (info 1080).
1080, STF, Direito Administrativo, Lei nº 8.112/1990 – Agentes Públicos
Tese de Repercussão Geral – Tema 1.239: Não tem direito à indenização de férias-prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a Administração Pública, decorrente da Lei Complementar mineira 100/2007, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público. STF. RE 1.400.775/MG, relatora Ministra Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 15.12.2022 (info 1080).
1080, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
Tese de Repercussão Geral – Tema 1.241: O adicional de 1/3 (um terço) previsto no art. 7º, XVII, da Constituição Federal incide sobre a remuneração relativa a todo período de férias. STF. RE 1.400.787/CE, relatora Ministra Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 15.12.2022 (info 1080).
1080, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
Tese de Repercussão Geral – Tema 1.096: A enfermidade ou doença mental, ainda que tenha sido estabelecida a curatela, não configura, por si, elemento suficiente para determinar que a pessoa com deficiência não tenha discernimento para os atos da vida civil. STF. RE 918.315/DF, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento virtual finalizado em 16.12.2022 (info 1080).
1080, STF, Direito Administrativo, Lei nº 8.112/1990 – Agentes Públicos
Tese de Repercussão Geral – Tema 281: É constitucional o art. 22-A da Lei 8.212/1991, com a redação da Lei 10.256/2001, no que instituiu contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários. STF. RE 611.601/RS, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 16.12.2022 (info 1080).
1080, STF, Direito da Seguridade Social, Lei nº8.212/1991 – Normas Gerais sobre a Seguridade Social
Tese de Repercussão Geral – Tema 801: É constitucional a contribuição destinada ao Senar incidente sobre a receita bruta da comercialização da produção rural, na forma do art. 2º da Lei 8.540/1992, com as alterações do art. 6º da Lei 9.528/1997 e do art. 3º da Lei 10.256/2001. STF. RE 816.830/SC, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 16.12.2022 (info 1080).
1080, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É vedada a utilização das emendas do relator-geral do orçamento com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual, uma vez que elas se destinam, exclusivamente, a corrigir erros e omissões (CF/1988, art. 166, § 3º, III, alínea “a”). STF. ADPF 850/DF, ADPF 851/DF, ADPF 854/DF, ADPF 1.014/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento finalizado em 19.12.2022 (info 1080).
1080, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
Tese de Repercussão Geral – Tema 627: Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do art. 11 da Emenda Constitucional 20/1998, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis. STF. RE 658.999/SC, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 16.12.2022 (info 1080).
1080, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
Tese de Repercussão Geral – Tema 1.240: Não se aplicam as Convenções de Varsóvia e Montreal às hipóteses de danos extrapatrimoniais decorrentes de contrato de transporte aéreo internacional. STF. RE 1.394.401/SP, relatora Ministra Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 15.12.2022 (info 1080).
1080, STF, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor
Tese de Repercussão Geral – Tema 1.172: Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS — a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás — não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais. STF. RE 1.394.401/SP, relatora Ministra Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 15.12.2022 (info 1080).
1080, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional