Tese de Repercussão Geral – Tema 1.239: Não tem direito à indenização de férias-prêmio o servidor estadual cujo vínculo com a Administração Pública, decorrente da Lei Complementar mineira 100/2007, foi declarado nulo, por inobservância dos princípios constitucionais que regem o ingresso no serviço público. STF. RE 1.400.775/MG, relatora Ministra Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 15.12.2022 (info 1080).

1080, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

Tese de Repercussão Geral – Tema 281: É constitucional o art. 22-A da Lei 8.212/1991, com a redação da Lei 10.256/2001, no que instituiu contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção, em substituição ao regime anterior da contribuição incidente sobre a folha de salários. STF. RE 611.601/RS, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 16.12.2022 (info 1080).

1080, STF, Direito da Seguridade Social, Lei nº8.212/1991 – Normas Gerais sobre a Seguridade Social

É vedada a utilização das emendas do relator-geral do orçamento com a finalidade de criar novas despesas ou de ampliar as programações previstas no projeto de lei orçamentária anual, uma vez que elas se destinam, exclusivamente, a corrigir erros e omissões (CF/1988, art. 166, § 3º, III, alínea “a”). STF. ADPF 850/DF, ADPF 851/DF, ADPF 854/DF, ADPF 1.014/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento finalizado em 19.12.2022 (info 1080).

1080, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

Tese de Repercussão Geral – Tema 627: Em se tratando de cargos constitucionalmente acumuláveis, descabe aplicar a vedação de acumulação de aposentadorias e pensões contida na parte final do art. 11 da Emenda Constitucional 20/1998, porquanto destinada apenas aos casos de que trata, ou seja, aos reingressos no serviço público por meio de concurso público antes da publicação da referida emenda e que envolvam cargos inacumuláveis. STF. RE 658.999/SC, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 16.12.2022 (info 1080).

1080, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

Tese de Repercussão Geral – Tema 1.172: Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS — a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás — não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais. STF. RE 1.394.401/SP, relatora Ministra Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 15.12.2022 (info 1080).

1080, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

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