É legítima — desde que observados os respectivos limites de controle externo, a precedência das disposições legais (princípio da legalidade) e as prerrogativas próprias conferidas aos órgãos do Poder Executivo — a edição de atos normativos por tribunais de contas estaduais com o objetivo de regulamentar procedimentalmente o exercício de suas competências constitucionais. STF. ADI 4.872/PR, relator Ministro Marco Aurélio, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento finalizado em 15.2.2023 (info 1083).

1083, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

Tese de Repercussão Geral – Tema 390: É constitucional o art. 40 da Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal – LEF), tendo natureza processual o prazo de um ano de suspensão da execução fiscal. Após o decurso desse prazo, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional tributário de cinco anos. STF. RE 636.562/SC, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado 17.2.2023 (info 1083).

1083, STF, Direito Tributário, Lei nº 6.830/1980 – Lei de Execução Fiscal

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