Tese Fixada na ADI 6.433/PR: É constitucional a instituição de órgãos, funções ou carreiras especiais voltadas à consultoria e assessoramento jurídicos dos Poderes Judiciário e Legislativo estaduais, admitindo-se a representação judicial extraordinária exclusivamente nos casos em que os referidos entes despersonalizados necessitem praticar em juízo, em nome próprio, atos processuais na defesa de sua autonomia, prerrogativas e independência face aos demais Poderes, desde que a atividade desempenhada pelos referidos órgãos, funções e carreiras especiais remanesça devidamente apartada da atividade-fim do Poder estadual a que se encontram vinculados. STF. ADI 6.433/PR, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado 31.3.2023 (info 1089).
1089, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É constitucional dispositivo de lei federal que altera o regime de outorga da prestação regular de serviços de transporte terrestre coletivo de passageiros desvinculados da exploração de obras de infraestrutura, permitindo sua realização mediante mera autorização estatal, sem a necessidade de licitação prévia, desde que cumpridos requisitos específicos. STF. ADI 5.549/DF, ADI 6.270/DF, relator Ministro Luiz Fux, julgamento finalizado 29.3.2023 (info 1089).
1089, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É inconstitucional — por violar a competência da União para dispor sobre a magistratura brasileira — norma estadual que cria nova vantagem remuneratória (benefício de permanência em atividade) para os magistrados do Poder Judiciário local. STF. ADI 2.952/RJ, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 31.3.2023 (info 1089).
1089, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 35/1979 – Lei orgânica da magistratura
É constitucional o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) segundo o qual é: (i) cabível a utilização da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) para apuração de fraude à cota de gênero; e (ii) imperativa a cassação do registro ou do diploma de todos os candidatos beneficiados por essa fraude. STF. ADI 6.338/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 31.3.2023 (info 1089).
1089, STF, Direito Constitucional, Lei nº 9.504/1997 – Lei Geral das Eleições
É incompatível com a Constituição Federal de 1988 — por ofensa ao princípio da isonomia (CF/1988, arts. 3º, IV; e 5º, “caput”) — a previsão contida no inciso VII do art. 295 do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito a prisão especial, até decisão penal definitiva, a pessoas com diploma de ensino superior. STF. ADPF 334/DF, rel. Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado 31.3.2023 (info 1089).
1089, STF, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
O prazo de vigência das medidas que integram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (PEMER) — política pública de enfrentamento à pandemia da Covid-19, instituída pela Lei 14.020/2020 — possui sentido inequívoco, de modo que não é possível interpretação diversa de sua literalidade (31 de dezembro de 2020). STF. ADI 6.662/DF, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado 31.3.2023 (info 1089).
1089, STF, Legislação COVID-19, Legislação COVID-19
Verificada a ocorrência de empate em julgamento de processo de extradição, é necessário o seu adiamento para que a decisão seja tomada somente depois do voto de desempate, visto que a aplicação de solução mais favorável ao réu se restringe aos casos expressamente previstos na legislação. STF. AR 2.921/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 30.3.2023 (info 1089).
1089, STF, Regimentos de Tribunais, Regimento Interno do STF
Com exceção do ressarcimento de valores pleiteados pela via judicial decorrentes da ilegalidade de despesa ou da irregularidade de contas, as sanções administrativas aplicadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) são prescritíveis, aplicando-se os prazos da Lei 9.873/1999. STF. MS 36.990 AgR/DF, relator Ministro Ricardo Lewandowski, julgamento em 28.3.2023 (info 1089).
1089, STF, Direito Administrativo, Lei nº 9.873/99 – Prescrição para o exercício de ação punitiva
É cabível o ajuizamento de ação rescisória em face de acórdão proferido pelo STF em processo de extradição, pois este possui cunho predominantemente administrativo, não havendo que se falar na hipótese de julgamento de natureza penal. STF. AR 2.921/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 30.3.2023 (info 1089).
1089, STF, Regimentos de Tribunais, Regimento Interno do STF