É inconstitucional a regra de competência que autoriza que entes subnacionais sejam demandados em qualquer comarca do País, pois a fixação do foro deve se restringir aos seus respectivos limites territoriais. Deve ser conferida interpretação conforme a Constituição aos artigos 46, § 5º, e 52, parágrafo único, ambos do CPC/2015, no sentido de que a competência seja definida nos limites territoriais do respectivo estado ou do Distrito Federal, nos casos de promoção de execução fiscal e de ajuizamento de ação em que qualquer deles seja demandado. ADI 5.492/DF, ADI 5.737/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 24.4.2023 (info 1092).
1092, STF, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
Tese fixada na ADI 7.252/TO: É inconstitucional, por violação à competência legislativa privativa da União, lei estadual que reconhece o risco da atividade e a efetiva necessidade do porte de armas de fogo para os vigilantes de empresas de segurança privada. STF. ADI 7.252/TO, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado 24.4.2023 (info 1092).
1092, STF, Direito Penal, Lei n. 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento
É inconstitucional — por violar a competência do legislador complementar nacional (CF/1988, arts. 61, § 1º, II, “d”; 93; e 134, §§ 1º e 4º) e o princípio da isonomia (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 19, III) — norma estadual que fixa o tempo de serviço público no ente federado ou o tempo de serviço público em geral como critério de desempate na aferição da antiguidade para a promoção e a remoção dos defensores públicos locais. STF. ADI 7.317/RS, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 2.5.2023 (info 1092).
1092, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 80/1994 – Lei orgânica da DPU
É constitucional norma estadual que impede a exoneração a pedido e a aposentadoria voluntária de servidor que responde a processo administrativo disciplinar (PAD). Contudo, é possível conceder a aposentadoria ao investigado quando a conclusão do PAD não observar prazo razoável. STF. ADI 6.591/DF, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 2.5.2023 (info 1092).
1092, STF, Direito Administrativo, Lei nº 8.112/1990 – Agentes Públicos
É inconstitucional — por violar os princípios da proporcionalidade, da igualdade e da razoabilidade — lei distrital que obriga as distribuidoras de combustíveis a instalar, às suas expensas, lacres eletrônicos nos tanques de armazenamento dos postos revendedores que exibem a sua marca, e dispensa dessa exigência os postos de “bandeira branca” (não vinculados e sem compromisso firmado com determinada distribuidora). STF. ADI 3.236/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 24.4.2023 (info 1092).
1092, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É incompatível com a Constituição Federal de 1988 — por violar a competência da União para definir os princípios básicos a serem seguidos na execução dos serviços notariais e de registro (CF/1988, art. 236) — norma estadual que objetiva regulamentar a forma de provimento de suas serventias extrajudiciais, fixando regras do concurso para ingresso e remoção nos respectivos cartórios. STF. ADPF 209/SP, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 2.5.2023 (info 1092).
1092, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É inconstitucional — por violar a competência do legislador complementar nacional (CF/1988, arts. 61, § 1º, II, “d”; 93; e 129, § 4º) e o princípio da isonomia (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 19, III) — norma estadual que fixa o tempo de serviço público no ente federado ou o maior número de filhos como critério de desempate na aferição da antiguidade para a promoção e a remoção de membros do Ministério Público local. STF. ADI 7.283/MG, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 2.5.2023 (info 1092).
1092, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 75/1993 – Lei Orgânica do MPU
São inconstitucionais — por violarem a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, seguros e sistema de captação da poupança popular (CF/1988, art. 22, I, VII e XIX), bem como a sua competência exclusiva para fiscalizar o setor de seguros (CF/1988, art. 21, VIII) — leis estaduais que dispõem sobre associações de socorro mútuo e associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais. STF. ADI 6.753/GO, ADI 7.151/RJ, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 2.5.2023 (info 1092).
1092, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional