É compatível com a atual ordem constitucional a norma que inclui entre os bens imóveis da União as zonas onde se faça sentir a influência das marés (Decreto-Lei 9.760/1946, art. 1º, “c”). STF. ADPF 1.008/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 19.5.202 (info 1095).
1095, STF, Direito Civil, Decreto-lei nº 9.760/1946 – Bens imóveis da União
Tese Fixada na ADI 7.008/DF: 1. É constitucional norma estadual que, sem afastar a aplicação da legislação nacional em matéria ambiental (inclusive relatório de impacto ambiental) e o dever de consulta prévia às comunidades indígenas e tradicionais, quando diretamente atingidas por ocuparem zonas contíguas, autoriza a concessão à iniciativa privada da exploração de serviços ou do uso de bens imóveis do Estado; 2. A concessão pelo Estado não pode incidir sobre áreas tradicionalmente ocupadas por povos indígenas, remanescentes quilombolas e demais comunidades tradicionais. STF. ADI 7.008/SP, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado 19.5.2023 (info 1095).
1095, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É inconstitucional — por violar a competência da União privativa para legislar sobre energia (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para fiscalizar os serviços de energia e editar suas normas gerais sobre sua transmissão (CF/1988, arts. 21, XII, “b”; e 175) — norma municipal que, sob o fundamento do exercício do poder de polícia, institui taxa em razão da fiscalização da ocupação e da permanência de postes instalados em suas vias públicas. STF. ADPF 512/DF, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 19.5.2023 (info 1095).
1095, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
Tese Fixada na ADI 2.231/DF: É constitucional a Lei nº 9.882/1999, que dispõe sobre o processo e julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental. STF. ADI 2.231/DF, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado 19.5.2023 (info 1095).
1095, STF, Direito Constitucional, Lei nº 9.882/99 – ADPF
É constitucional a Portaria 314/2022, editada pelo Ministro de Estado da Educação, que dispõe sobre habilitação e autorização para a oferta de cursos técnicos por instituições privadas de ensino superior (IPES). STF. ADI 7.327/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 19.5.2023 (info 1095).
1095, STF, Leis diversas, Leis diversas
O prazo previsto para a convocação de suplente, no caso de licença de parlamentar para tratar de interesses particulares (CF/1988, art. 56, § 1º), é de observância obrigatória pelos estados-membros e deve ser adotado pelas respectivas Assembleias Legislativas. STF. ADI 7.253/AC, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 19.5.2023 (info 1095).
1095, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
Tese Fixada na ADI 5.430/DF: Não se submete a reserva de iniciativa a lei complementar nacional que, regulamentando a EC nº 88/2015, fixa em 75 (setenta e cinco) anos a idade de aposentadoria compulsória para todos os agentes públicos titulares de cargos efetivos ou vitalícios. STF. ADI 5.430/DF, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado 19.5.2023 (info 1095).
1095, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional