Tese fixada na ADC 39/DF: A denúncia pelo Presidente da República de tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, para que produza efeitos no ordenamento jurídico interno, não prescinde da sua aprovação pelo Congresso. STF. ADC 39/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 16.6.2023 (info 1099).
1099, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
Tese fixada na ADI 7.028: É inconstitucional lei estadual que (a) reduza o conceito de pessoas com deficiência previsto na Constituição, na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, de estatura constitucional, e na lei federal de normas gerais; (b) desconsidere, para a aferição da deficiência, a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista pela lei federal; ou (c) exclua o dever de adaptação de unidade escolar para o ensino inclusivo. STF. ADI 7.028/AP, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado 16.6.2023 (info 1099).
1099, STF, Direito das Minorias, Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência
Em atenção aos arts. 236, § 3º, e 37, II, da CF/1988, apenas os delegatários do serviço notarial e de registro — ainda que investidos em serventia denominada como mista — podem ser elegíveis à remoção em serventias extrajudiciais. Por se tratar de concurso de remoção, a avaliação de títulos que leva em consideração o desempenho laboral do candidato, bem como aquela que valora positivamente a experiência, a idade e o tempo de carreira, inclusive para fins de desempate, configuram critérios razoáveis para avaliar candidatos que desempenham funções semelhantes. STF. ADI 3.748/PR, relator Ministro Marco Aurélio, redator do acórdão Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 16.6.2023 (info 1099).
1099, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É inconstitucional, por violar o art. 161, II, da Constituição Federal de 1988, norma de lei complementar que distribui os recursos do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) entre esses entes da Federação sem a devida promoção do respectivo equilíbrio socioeconômico. STF. ADI 5.069/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 16.6.2023 (info 1099).
1099, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
Tese de Repercussão Geral – Tema 1.256-STF: 1. É inconstitucional o emprego de verbas do FUNDEF/FUNDEB para pagamento de honorários advocatícios contratuais. 2. É possível utilização dos juros de mora inseridos na condenação relativa a repasses de verba do FUNDEF, para pagamento dos honorários contratuais. STF. RE 1.428.399/PE, relatora Ministra Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 16.6.2023 (info 1099).
1099, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional