Tese de Repercussão Geral – Tema 1.002-STF: 1. É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição. STF. RE 1.140.005/RJ, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 23.6.2023 (info 1100).
1100, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 80/1994 – Lei orgânica da DPU
A fixação do regime semiaberto torna desproporcional a manutenção da prisão preventiva, por significar imposição de medida cautelar mais gravosa à liberdade do que a estabelecida na própria sentença condenatória, circunstância que se revela como verdadeiro constrangimento ilegal. STF. HC 214.070 AgR/MG, relator Ministro Nunes Marques, redator do acórdão Ministro Dias Toffoli, julgamento finalizado em 20.6.2023 (info 1100).
1100, STF, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
Tese de Repercussão Geral – Tema 1.200-STF: 1) A perda da graduação da praça pode ser declarada como efeito secundário da sentença condenatória pela prática de crime militar ou comum, nos termos do art. 102 do Código Penal Militar e do art. 92, I, ‘b’, do Código Penal, respectivamente. 2) Nos termos do artigo 125, § 4º, da Constituição Federal, o Tribunal de Justiça Militar, onde houver, ou o Tribunal de Justiça são competentes para decidir, em processo autônomo decorrente de representação do Ministério Público, sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças que teve contra si uma sentença condenatória, independentemente da natureza do crime por ele cometido. STF. ARE 1.320.744/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 23.6.2023 (info 1100).
1100, STF, Direito Penal, Direito Penal
É inconstitucional — por violar o pressuposto da dupla vacância, previsto para o modelo federal e cuja observância pelos estados-membros é obrigatória —, norma de Constituição estadual que determina, em caso de vacância, eleição avulsa para o cargo de vice-governador pela Assembleia Legislativa. STF. ADI 999/AL, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 23.6.2023 (info 1100).
1100, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para dispor sobre normas gerais de organização dos corpos de bombeiros militares e defesa civil (CF/1988, art. 22, XXI e XXVIII c/c o art. 144, V e § 5º) — norma estadual que dispõe de forma contrária à legislação federal vigente sobre esses assuntos e viabiliza a delegação de atividades tipicamente estatais a organizações voluntárias de natureza privada. STF. ADI 5.354/SC, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 23.6.2023 (info 1100).
1100, STF, Legislação por carreira, Lei nº 10.029/2000
Tese de Repercussão Geral – Tema 231-STF: É constitucional o sequestro de verbas públicas pela autoridade judicial competente nas hipóteses do § 4º do art. 78 do ADCT, cuja normatividade veicula regime especial de pagamento de precatórios de observância obrigatória por parte dos entes federativos inadimplentes na situação descrita pelo caput do dispositivo. STF. RE 597.092/RJ, relator Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 23.6.2023 (info 1100).
1100, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É constitucional o tabelamento para fins de fixação do valor de indenização por dano moral trabalhista previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Contudo, os montantes elencados na lei não podem ser interpretados como um “teto”, mas apenas servem como parâmetro para a fundamentação da decisão judicial, de modo a permitir que ela, desde que devidamente motivada, determine o pagamento de quantias superiores. STF. ADI 6.050/DF, ADI 6.069/DF, ADI 6.082/DF, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 23.6.2023 (info 1100).
1100, STF, Direito do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho
Não viola a cláusula de reserva de plenário (CF/1988, art. 97) acórdão que — baseado nas peculiaridades do caso concreto — afasta a aplicabilidade retroativa do art. 15 do Código Florestal (Lei 12.651/2012). STF. ARE 1.287.076 AgR/SP, relator Ministro Edson Fachin, julgamento finalizado em 20.6.2023 (info 1100).
1100, STF, Direito Ambiental, Lei nº 12.651/2012 – Código Florestal