É constitucional — na medida em que privilegia a liberdade de escolha do trabalhador e reforça o equilíbrio entre os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa — norma da “Reforma Trabalhista” (Lei 13.467/2017) que permite, por meio de acordo individual escrito entre o empregador e o trabalhador, a adoção da jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso. STF. ADI 5.994/DF, relator Ministro Marco Aurélio, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 30.6.2023 (info 1102).
1102, STF, Direito do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho
É inconstitucional — por exorbitar os limites outorgados ao Presidente da República (CF/1988, art. 84, IV) e vulnerar políticas públicas de proteção a direitos fundamentais — norma de decreto presidencial, editado com base no poder regulamentar, que inova na ordem jurídica e fragiliza o programa normativo estabelecido pela Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento). STF. ADI 6.119/DF, ADI 6.139/DF, ADI 6.466/DF, relator Ministro Edson Fachin, ADI 6.134 MC/DF, ADI 6.675 MC/DF, ADI 6.676 MC/DF, ADI 6.677 MC/DF, ADI 6.680 MC/DF, ADI 6.695 MC/DF, relatora Ministra Rosa Weber, ADPF 581 MC/DF, ADPF 586 MC/DF, relatora Ministra Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 30.6.2023 (info 1102).
1102, STF, Direito Penal, Lei n. 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento
É constitucional — uma vez observadas as regras do sistema de repartição competências e a importância do princípio do desenvolvimento sustentável como justo equilíbrio entre a atividade econômica e a proteção do meio ambiente — norma estadual que proíbe a atividade de pesca exercida mediante toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas na faixa marítima da zona costeira de seu território. STF. ADI 6.218/RS, relator Ministro Nunes Marques, redatora do acórdão Ministra Rosa Weber, julgamento virtual finalizado em 30.6.2023 (info 1102).
1102, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
A ausência de disciplina objetiva e expressa dos objetivos, metas, programas e indicadores para acompanhamento de feminicídios e mortes decorrentes da intervenção de agentes de segurança pública no Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social II (PNSP II – Decreto 10.822/2021) configura retrocesso social em matéria de direitos fundamentais e proteção deficiente dos direitos à vida e à segurança pública (CF/1988, arts. 5º, “caput”; e 144). STF. ADI 7.013/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 30.6.2023 (info 1102).
1102, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
Tese de Repercussão Geral – Tema 1.143-STF: A Justiça Comum é competente para julgar ação ajuizada por servidor celetista contra o Poder Público, em que se pleiteia parcela de natureza administrativa, modulando-se os efeitos da decisão para manter na Justiça do Trabalho, até o trânsito em julgado e correspondente execução, os processos em que houver sido proferida sentença de mérito até a data de publicação da presente ata de julgamento. STF. RE 1.288.440/SP, relator Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 30.6.2023 (info 1102).
1102, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É inconstitucional — por violar o art. 39, § 4º, da CF/1988, haja vista o caráter de indevido acréscimo remuneratório — norma estadual que prevê adicional de “auxílio-aperfeiçoamento profissional” aos seus magistrados. STF. ADI 5.407/MG, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 30.6.2023 (info 1102).
1102, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional