É constitucional a Resolução CNJ 280/2019 (com a redação dada pela Resolução CNJ 304/2019), que estabelece diretrizes e parâmetros para o processamento da execução penal nos tribunais brasileiros e determina, entre outras providências, que todos os processos nessa fase processual tramitem pelo Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU). STF. ADI 6.259/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, redator do acórdão Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 21.8.2023 (info 1105).
1105, STF, Direito Processual Penal, Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal
É formalmente constitucional — por não violar o sistema de repartição de competências — lei editada pela União para regulamentar dispositivos da Constituição que dispõem sobre o meio ambiente (CF/1988, art. 225, § 1º, II, IV e V) e estabelecer normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados (OGM) e seus derivados no Brasil. STF. ADI 3.526/DF, relator Ministro Nunes Marques, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21.8.2023 (info 1105).
1105, STF, Direito Ambiental, Lei 11.105/2005 – Normas de Segurança e Mecanismos de Fiscalização de Atividades que Envolvam OGM
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — lei estadual que, ao criar o “estágio supervisionado, educativo e profissionalizante” sob a forma de bolsa de iniciação ao trabalho ao menor que frequente o ensino regular ou supletivo, constitui relação jurídica que se aproxima do instituto do contrato de aprendizagem. STF. ADI 3.093/RJ, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 25.8.2023 (info 1105).
1105, STF, Direito do Trabalho, Decreto-Lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho
É constitucional — pois inserida dentro da competência comum dos entes federados para proteger documentos, obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, monumentos, paisagens naturais notáveis e sítios arqueológicos (CF/1988, art. 23, III), e da competência concorrente para legislar sobre esses temas (CF/1988, art. 24, VII) — a instituição, pela Lei fluminense 5.198/2008, de feriado comemorativo do “Dia de São Jorge”. STF. ADI 4.092/RJ, relator Ministro Nunes Marques, redator do acórdão Ministro Edson Fachin, julgamento virtual finalizado em 25.8.2023 (info 1105).
1105, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É constitucional — pois não viola a segurança viária (CF/1988, art. 144, § 10, I e II), a exigência de licitação para a prestação indireta de serviços públicos (CF/1988, art. 175), ou pacto federativo e a autonomia dos estados-membros (CF/1988, arts. 18 e 25, “caput” e § 1º) — a prestação de serviços de fabricação e de estampagem de Placas de Identificação de Veículos do Brasil (PIV) por empresas habilitadas mediante credenciamento. STF. ADI 6.313/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 25.8.2023 (info 1105).
1105, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É inconstitucional — por invadir a competência da União exclusiva para manter o serviço postal e privativa para legislar sobre a matéria (CF/1988, arts. 21, X; e 22, V) — lei estadual que proíbe a entrega, em caixas postais comunitárias, das correspondências que se enquadram como carta, cartão-postal e correspondência agrupada. STF. ADI 3.081/RJ, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 25.8.2023 (info 1105).
1105, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É inconstitucional — por usurpar a prerrogativa legislativa conferida ao Procurador-Geral de Justiça e ofender a autonomia e a independência do Ministério Público (CF/1988, arts. 127, § 2º; e 128, § 5º) — norma estadual, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a atuação do Ministério Público nas operações policiais de cumprimento de medidas possessórias de caráter coletivo. STF. ADI 3.238/PE, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 25.8.2023 (info 1105).
1105, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É inconstitucional — por contrariar os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/1988, art. 1º, III), da proteção à vida (CF/1988, art. 5º, “caput”) e da igualdade de gênero (CF/1988, art. 5º, I) — o uso da tese da “legítima defesa da honra” em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres, seja no curso do processo penal (fase pré-processual ou processual), seja no âmbito de julgamento no Tribunal do Júri. STF. ADPF 779/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento finalizado em 1º.8.2023 (info 1105).
1105, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
São constitucionais os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992 – LIA) que ampliam o conceito de agente público, impõem obrigações no tocante às informações patrimoniais para posse e exercício do cargo, bem como preveem sanções — independentemente das esferas penais, civis e administrativas — e o acompanhamento dos respectivos procedimentos administrativos pelo Ministério Público e pelo Tribunal de Contas. STF. ADI 4.295/DF, relator Ministro Marco Aurélio, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 21.8.2023 (info 1105).
1105, STF, Direito Administrativo, Lei nº 8.429/1992 – Lei de improbidade administrativa
As guardas municipais são reconhecidamente órgãos de segurança pública e aquelas devidamente criadas e instituídas integram o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP). STF. ADPF 995/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 25.8.2023 (info 1105).
1105, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional