Compete ao STF processar e julgar ação penal ajuizada contra civis e militares não detentores de foro privilegiado quando existir evidente conexão entre as suas condutas e as apuradas no âmbito mais abrangente de procedimentos em trâmite na Corte que envolvam investigados com prerrogativa de foro. STF. AP 1.060/DF, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 14.9.2023 (info 1108).
1108, STF, Direito Penal, Direito Penal
É constitucional — por não violar as regras do sistema constitucional de repartição de competências — lei estadual que fixa limite de tempo proporcional e razoável para o atendimento de consumidores em estabelecimentos públicos e privados, bem como prevê a cominação de sanções progressivas na hipótese de descumprimento. STF. ADI 2.879/SC, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 15.9.2023 (info 1108).
1108, STF, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor
É inconstitucional — por invadir a competência da União exclusiva para explorar os serviços de telecomunicações (CF/1988, art. 21, XI) e privativa para legislar sobre a matéria (CF/1988, art. 22, IV) — lei municipal que dispõe sobre a implantação e o compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações. STF. ADPF 1.031/DF, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 15.9.2023 (info 1108).
1108, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É constitucional — por não ferir a exigência de lei específica quanto ao regime de previdência do servidor militar (CF/1988, art. 42, § 1º c/c o art. 142, § 3º, X) — norma estadual que institui, por meio de diploma único, regras jurídico-previdenciárias direcionadas tanto aos seus servidores públicos civis como aos militares. STF. ADI 5.154//PA, relator Ministro Luiz Fux, redator para o acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 11.9.2023 (info 1108).
1108, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.262-STF: Não se mostra admissível a restituição administrativa do indébito reconhecido na via judicial, sendo indispensável a observância do regime constitucional de precatórios, nos termos do art. 100 da Constituição Federal. STF. RE 1.420.691/SP, relatora Ministra Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 21.8.2023 (info 1108).
1108, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
#Tese Fixada na ADI 7.271/AP: O auxílio-aperfeiçoamento previsto na Lei Complementar nº 89/2015, do Estado do Amapá, tem caráter excepcional e não viola a regra remuneratória do subsídio em parcela única. STF. ADI 7.271/AP, relator Ministro Edson Fachin, redator do acórdão Ministro Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 1º.9.2023 (info 1108).
1108, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional