A majoração escalonada de 11% para 14% da alíquota de contribuição previdenciária de servidores públicos estaduais ativos, inativos e pensionistas, e de militares, destinada a custear o Regime Próprio de Previdência Social, revela-se razoável e proporcional, de modo que não ofende o princípio tributário da vedação ao confisco. STF. ADI 5.944/CE, relator Ministro André Mendonça, julgamento virtual finalizado 22.9.2023 (info 1109).

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É inconstitucional — por invadir a competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho (CF/1988, art. 22, I) — lei distrital que assegura funções de trabalho aos atuais cobradores do Serviço de Transporte Público Coletivo de empresa de ônibus que venha a implantar dispositivos de leitura e registro de oferta e demanda para a cobrança de tarifas pelo sistema de bilhetagem eletrônica. STF. ADI 3.899/DF, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado 22.9.2023 (info 1109).

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#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.279-STF: Em vista da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não se viabiliza o pedido de repetição do indébito ou de compensação do tributo declarado inconstitucional, se o fato gerador do tributo ocorreu antes do marco temporal fixado pelo Supremo Tribunal Federal, ressalvadas as ações judiciais e os procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017. STF. RE 1.452.421/PE, relatora Ministra Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 22.9.2023 (info 1109).

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