#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.190-STF: A suspensão dos direitos políticos prevista no artigo 15, III, da Constituição Federal (‘condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos’) não impede a nomeação e posse de candidato aprovado em concurso público, desde que não incompatível com a infração penal praticada, em respeito aos princípios da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho (CF, art. 1º, III e IV) e do dever do Estado em proporcionar as condições necessárias para a harmônica integração social do condenado, objetivo principal da execução penal, nos termos do artigo 1º da LEP (Lei nº 7.210/84). O início do efetivo exercício do cargo ficará condicionado ao regime da pena ou à decisão judicial do juízo de execuções, que analisará a compatibilidade de horários. STF. RE 1.282.553/RR, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento finalizado 4.10.2023 (info 1111).

1111, STF, Direito Administrativo, Lei nº 8.112/1990 – Agentes Públicos

É inconstitucional — por invadir a competência da União privativa para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para definir a forma e o modo da exploração desses serviços (CF/1988, art. 21, XI c/c o art. 175) — lei estadual que assegura ao consumidor de serviço móvel de telefonia o direito de funcionalidade e acesso de dados em passagens subterrâneas de trânsito em qualquer modalidade de transporte utilizada. STF. ADI 7.404/RJ, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 6.10.2023 (info 1111).

1111, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

Pendente a edição da lei complementar federal que assinale o prazo permitido para a criação e alteração de municípios (CF/1988, art. 18, § 4º, na redação dada pela EC 15/1996), os estados estão impedidos de editar normas que disciplinem a matéria e permitam surgimento de novos entes locais, ressalvada a hipótese de convalidação do art. 96 do ADCT. STF. ADPF 819/MT, relator Ministro Luís Roberto Barroso, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 6.10.2023 (info 1111).

1111, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

#Tese Fixada na ADPF 347/DF: 1. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Tal estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória. STF. ADPF 347/DF, relator Ministro Marco Aurélio, redator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado em 4.10.2023 (info 1111).

1111, STF, Direito Processual Penal, Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal

#Tese Fixada na ADPF 347/DF: 2. Diante disso, União, Estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, nos prazos e observadas as diretrizes e finalidades expostas no presente voto, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos. STF. ADPF 347/DF, relator Ministro Marco Aurélio, redator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado em 4.10.2023 (info 1111).

1111, STF, Direito Processual Penal, Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: