É inconstitucional — por invadir a competência da União privativa para legislar sobre telecomunicações (CF/1988, art. 22, IV) e exclusiva para definir a forma e o modo da exploração desses serviços (CF/1988, art. 21, XI c/c o art. 175) — legislação municipal que estabelece a obrigatoriedade de condicionantes para a instalação e o funcionamento de antenas, postes, torres, contêineres e demais equipamentos relacionados às Estações Transmissoras de Radiocomunicação (ETR). STF. ADPF 1.063/SP, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 17.10.2023 (info 1112)

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É inconstitucional — por limitar o poder de iniciativa do chefe do Poder Executivo (CF/1988, art. 61, § 1º, II, “b” c/c o art. 165, III) — lei estadual que obriga a inclusão, na lei orçamentária anual, das escolhas manifestadas pela população, em consulta direta, no que diz respeito à destinação de parcela voltada a investimentos de interesses regional e municipal. STF. ADI 2.037/RS, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado 29.9.2023 (info 1112)

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Tese fixada na ADI 5635/DF: São constitucionais as Leis 7.428/2016 e 8.645/2019, ambas do Estado do Rio de Janeiro, que instituíram o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal – FEEF e, posteriormente, o Fundo Orçamentário Temporário – FOT, fundos atípicos cujas receitas não estão vinculadas a um programa governamental específico e detalhado. STF. ADI 5.635/DF, relator Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 17.10.2023 (info 1112)

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