É constitucional resolução de Tribunal de Justiça estadual que altera o horário de expediente forense, pois se trata de matéria abrangida pelo autogoverno dos tribunais. Contudo, esse ato normativo não pode modificar a jornada de trabalho dos servidores do Poder Judiciário local, porque o assunto diz respeito ao regime jurídico destes, cuja iniciativa é privativa do chefe do Poder Executivo. STF. ADI 4.450/MS, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado 27.10.2023 (info 1114).

1114, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

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