#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.053-STF: Após a promulgação da EC nº 66/2010, a separação judicial não é mais requisito para o divórcio nem subsiste como figura autônoma no ordenamento jurídico. Sem prejuízo, preserva-se o estado civil das pessoas que já estão separadas, por decisão judicial ou escritura pública, por se tratar de ato jurídico perfeito (art. 5º, XXXVI, da CF). STF. RE 1.167.478/RJ, relator Ministro Luiz Fux, julgamento finalizado em 8.11.2023 (info 1116).

1116, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

É inconstitucional — por conflitar com o modelo estabelecido pela União no exercício de sua competência para legislar sobre normas gerais referentes à assistência jurídica e à Defensoria Pública (CF/1988, art. 24, XIII) — norma estadual que prevê a livre nomeação e exoneração, pelo governador, dos cargos de Defensor Público-Geral e do Subdefensor Público-Geral locais, escolhidos dentre advogados com reconhecido saber jurídico e idoneidade. STF. ADI 4.982/RN, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado 10.11.2023 (info 1116).

1116, STF, Legislação por carreira, Lei Complementar nº 80/1994 – Lei orgânica da DPU

É constitucional — pois não viola o princípio do pacto federativo e as regras do sistema de repartição de competências — norma estadual que cria modelo simplificado de licenciamento ambiental para regularização de atividades ou empreendimentos em instalação ou funcionamento, e para atividades de baixo e médio potencial poluidor. STF. ADI 5.014/BA, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 10.11.2023 (info 1116).

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É materialmente inconstitucional — por configurar condição incompatível com o disposto no art. 128, § 5º, II, “d”, da CF/1988 c/c o art. 29, § 3º do ADCT — norma estadual que permite a integração de membro do Ministério Público em comissão de sindicância ou processo administrativo estranho ao órgão ministerial mediante autorização do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior do órgão ministerial. STF. ADI 3.194/RS, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado 10.11.2023 (info 1116).

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