A aplicação da LC 190/2022, que regulamentou a cobrança do Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal), não precisa observar os prazos constitucionais de anterioridade anual e nonagesimal, porque não houve instituição ou majoração de tributo. No entanto, o legislador complementar pode determinar prazo de 90 dias para a cobrança do Difal/ICMS de forma a garantir maior previsibilidade para os contribuintes. STF. ADI 7.066/DF, ADI 7.070/DF, ADI 7.078/CE, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 29.11.2023 (info 1119).

1119, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

#Tese de Repercussão Geral – Tema 533-STF: Desde que preenchidos os requisitos legais, os servidores aposentados em cargo de Assistente Jurídico da Administração Direta antes do advento da Lei nº 9.028/95 possuem o direito à transposição ao cargo de Assistente Jurídico do quadro da Advocacia-Geral da União, transformado no cargo de Advogado da União pela Lei nº 10.549/02, com o apostilamento dessa denominação ao título de inatividade. STF. RE 682.934/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 24.11.2023 (info 1119).

1119, STF, Súmulas do STF, Súmulas do STF

#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.015-STF: É inconstitucional a vedação à posse em cargo público de candidato(a) aprovado(a) que, embora tenha sido acometido(a) por doença grave, não apresenta sintoma incapacitante nem possui restrição relevante que impeça o exercício da função pretendida (CF, arts. 1º, III, 3º, IV, 5º, caput, 37, caput, I e II). STF. RE 886.131/MG, relator Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado 30.11.2023 (info 1119).

1119, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

#Tese de Repercussão Geral – Tema 210-STF: Nos termos do art. 178 da Constituição da República, as normas e os tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros, especialmente as Convenções de Varsóvia e Montreal, têm prevalência em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O presente entendimento não se aplica às hipóteses de danos extrapatrimoniais. STF. ARE 766.618 ED/SP, relator Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado em 30.11.2023 (info 1119).

1119, STF, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor

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