É inconstitucional — por violar competência privativa da União para legislar sobre direito penal e material bélico (CF/1988, art. 22, I e XXI) — norma estadual que concede porte de arma de fogo a agentes socioeducativos. STF. ADI 7.424/ES, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado 05.02.2024 (info 1122).
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#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.236-STF: Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no artigo 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes mediante escritura pública. STF. ARE 1.309.642/SP, relator Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado em 01.02.2024 (info 1122).
1122, STF, Direito Civil, Código Civil