Tese Fixada nas ADIS 2.110/DF e 2.111/DF: A declaração de constitucionalidade do art. 3º da Lei 9.876/1999 impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública, em sua interpretação textual, que não permite exceção. O segurado do INSS que se enquadre no dispositivo não pode optar pela regra definitiva prevista no artigo 29, incisos I e II, da Lei nº 8.213/91, independentemente de lhe ser mais favorável. STF. ADI 2.110/DF, ADI 2.111/DF, relator Ministro Nunes Marques, julgamento finalizado em 21.03.2024 (info 1129).

1129, STF, Direito da Seguridade Social, Lei nº 8.213/1991 – Lei dos Benefícios do RGPS

Não há estado de coisas inconstitucional na política de proteção ambiental da Amazônia e do Pantanal. Contudo, para o efetivo cumprimento do direito constitucional ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e do respectivo dever do Poder Público em defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações (CF/1988, art. 225), é necessária a adoção de algumas providências. STF. ADPF 743/DF, ADPF 746/DF, ADPF 857/MS, relator Ministro André Mendonça, redator do acórdão Ministro Flávio Dino, julgamento finalizado em 20.03.2024 (info 1129).

1129, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

A instituição da Polícia Penal (art. 144, § 5º-A, da CF/1988, inserido pela EC nº 104/2019), novo órgão na estrutura administrativa estadual para o desempenho de funções até então exercidas por servidores de outras carreiras, demanda estudos de ordem financeira e administrativa, cuja complexidade excede o ordinário e impõe, à luz do princípio da razoabilidade, prazo condizente para a atuação do Poder Legislativo local. Com base nesses entendimentos, o Plenário, por unanimidade, reconsiderou a decisão agravada para, em novo julgamento, julgar improcedente a ação para afastar o estado de reticência ou de postura manifestamente negligente ou desidiosa da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo no que concerne à instituição da Polícia Penal local. STF. ADO 72 AgR/SP, relator Ministro Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 22.03.2024 (info 1129).

1129, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

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