São inconstitucionais dispositivos de Constituição estadual que definem como atividade de risco análoga ao exercício da atividade policial a atuação dos membros do Ministério Público, do Poder Judiciário, da Defensoria Pública e dos Procuradores do Estado e dos Municípios, dos Oficiais de Justiça e Auditores Fiscais de tributos estaduais, e a eles estendem benefícios previdenciários exclusivos dos servidores policiais, tais como a aposentadoria especial e a pensão por morte. STF. ADI 7.494/RO, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 03.04.2024 (info 1130).

1130, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

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