#Tese de Repercussão Geral – Tema 953-STF: É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível. STF. RE 859.376/PR, relator Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado em 17.04.2024 (info 1133).
1133, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É constitucional norma que permite, mesmo sem autorização judicial, que delegados de polícia e membros do Ministério Público requisitem de quaisquer órgãos do Poder Público ou de empresas da iniciativa privada o repasse de dados e informações cadastrais da vítima ou dos suspeitos em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução a condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior (CPP/1941, art. 13-A). STF. ADI 5.642/DF, relator Ministro Edson Fachin, julgamento finalizado em 18.04.2024 (info 1133).
1133, STF, Direito Processual Penal, Código de Processo Penal
São inconstitucionais — por violarem os princípios republicano e democrático — normas estaduais (Constituição, lei e regimento interno) que permitem mais de uma reeleição consecutiva para o mesmo cargo diretivo do Tribunal de Contas local. STF. ADI 7.180/AP, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 19.04.2024 (info 1133).
1133, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É constitucional lei estadual que institui cadastro de pessoas com condenação definitiva por crimes contra a dignidade sexual praticados contra criança ou adolescente ou por crimes de violência contra a mulher, desde que não haja publicização dos nomes das vítimas ou de informações que permitam a sua identificação. STF. ADI 6.620/MT, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento finalizado em 18.04.2024 (info 1133).
1133, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É constitucional norma que possibilita, mediante autorização judicial, a requisição às empresas prestadoras de serviço de telecomunicações e/ou telemática da disponibilização imediata de sinais, informações e outros dados que viabilizem a localização da vítima ou dos suspeitos daqueles mesmos delitos (CPP/1941, art. 13-B). STF. ADI 5.642/DF, relator Ministro Edson Fachin, julgamento finalizado em 18.04.2024 (info 1133).
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