A concessão florestal não constitui propriamente uma concessão ou alienação de terras públicas, razão pela qual não necessita da autorização prévia do Congresso Nacional (CF/1988, art. 49, XVII), isto é, do controle político sobre os atos do Poder Executivo. STF. ADI 3.989/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 26.04.2024 (info 1134).
1134, STF, Direito Ambiental, Lei nº 11.284/2006 – Gestão de Florestas Públicas
#Tese de Repercussão Geral – Tema 979-STF: (i) No processo eleitoral, é ilícita a prova colhida por meio de gravação ambiental clandestina, sem autorização judicial e com violação à privacidade e à intimidade dos interlocutores, ainda que realizada por um dos participantes, sem o conhecimento dos demais. (ii) A exceção à regra da ilicitude da gravação ambiental feita sem o conhecimento de um dos interlocutores e sem autorização judicial ocorre na hipótese de registro de fato ocorrido em local público desprovido de qualquer controle de acesso, pois, nesse caso, não há violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade. STF. RE 1.040.515/SE, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 26.04.2024 (info 1134).
1134, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É inconstitucional — por violar a competência da União para dispor sobre a exploração de serviços e instalações de energia elétrica (CF/1988, art. 21, XII, “b”) e para legislar sobre energia (CF/1988, art. 22, IV), bem como a competência dos municípios para legislar sobre o fornecimento de água, serviço público essencial de interesse local (CF/1988, art. 30, I e V) — lei estadual que proíbe, sob pena de multa, o corte de energia elétrica e/ou água por falta de pagamento sem que o consumidor seja avisado previamente. STF. ADI 7.576/PB, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 26.04.2024 (info 1134).
1134, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional