A reserva legal de percentual de vagas a ser preenchido, exclusivamente, por mulheres, em concursos públicos da área de segurança pública estadual, não pode ser interpretada como autorização para impedir que elas possam concorrer à totalidade das vagas oferecidas. STF. ADI 7.480/SE, ADI 7.482/RR, ADI 7.491/CE, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 10.05.2024 (info 1136).
1136, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É desnecessária a reprodução expressa do rol taxativo de princípios constitucionais sensíveis (CF/1988, art. 34, VII) nas constituições estaduais para se viabilizar a intervenção do estado em seus municípios (CF/1988, art. 35), pois se trata de norma de observância obrigatória pelos estados-membros. STF. ADI 7.369/MT, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 10.05.2024 (info 1136).
1136, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
Em se tratando de menor de idade, além das balizas fixadas na Súmula Vinculante nº 11, a necessidade de utilização de algemas apresentada pela autoridade policial deve ser avaliada pelo Ministério Público e submetida ao Conselho Tutelar, que se manifestará a respeito das providências relatadas. STF. Rcl 61.876/RJ, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento finalizado em 07.05.2024 (info 1136).
1136, STF, Direito da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente
#Tese Fixada na ADI 7.331-STF: São constitucionais as normas dos incisos I e II do § 2º do art. 17 da Lei 13.303/2016, que impõem vedações à indicação de membros para o Conselho de Administração e para a diretoria de empresas estatais (CF, art. 173, § 1º). STF. ADI 7.331/DF, relator Ministro Ricardo Lewandowski, redator do acórdão Ministro André Mendonça, julgamento finalizado em 09.05.2024 (info 1136).
1136, STF, Direito Empresarial, Lei nº 13.303/16 – Estatuto da EP e SEM