Em se tratando de menor de idade, além das balizas fixadas na Súmula Vinculante nº 11, a necessidade de utilização de algemas apresentada pela autoridade policial deve ser avaliada pelo Ministério Público e submetida ao Conselho Tutelar, que se manifestará a respeito das providências relatadas. STF. Rcl 61.876/RJ, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento finalizado em 07.05.2024 (info 1136).

1136, STF, Direito da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: