A mudança da jurisprudência é motivo ensejador para a excepcional modulação dos efeitos da decisão que fixou a tese referente ao Tema 985 da repercussão geral (“É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias”), de modo que, anteriormente à data de seu julgamento, no ano de 2020, devem ser mantidos apenas os pagamentos já efetuados pelas empresas e não questionados judicialmente. STF. RE 1.072.485 ED/PR, relator Ministro Marco Aurélio, relator do acórdão Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado em 12.06.2024 (info 1141).
1141, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É inconstitucional — por criar sanção de caráter perpétuo — norma que, sem estipular prazo para o término da proibição, impede militares estaduais afastados pela prática de falta grave de prestarem concurso público para provimento de cargo, emprego ou função na Administração Pública direta ou indireta local. STF. ADI 2.893/PE, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 14.06.2024 (info 1141).
1141, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É constitucional — por ser razoável e proporcional — o prazo de 25 anos, prorrogável por até 10 anos, para a outorga a particulares de concessão ou de permissão dos serviços e das obras públicas de “portos secos”. Todavia, esses períodos devem ser compreendidos como prazos máximos (ou prazos-limites), na medida em que é vedado ao legislador fixar uma duração contratual aplicável, de forma invariável e inflexível, a toda e qualquer concessão ou permissão. STF. ADI 3.497/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento finalizado em 13.06.2024 (info 1141).
1141, STF, Direito Administrativo, Lei nº 8.987/1995 – Concessões e Permissões
O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por ter uma função social a cumprir, está sujeito a critérios diferenciados do mercado financeiro em geral, de modo que o índice oficial da inflação (IPCA) deve ser a referência mínima para a correção dos saldos dos depósitos realizados nas contas a ele vinculadas, a fim de garantir a manutenção do poder aquisitivo do trabalhador (CF/1988, arts. 5º, XXII e XXIII, e 170, III). STF. ADI 5.090/DF, relator Ministro Luís Roberto Barroso, relator do acórdão Ministro Flávio Dino, julgamento finalizado em 12.06.2024 (info 1141).
1141, STF, Direito do Trabalho, Lei nº 8.036/1990 – Lei do FGTS
O STF concedeu medida cautelar para manter a vigência das cotas raciais instituídas pela Lei nº 12.990/2014, cuja vigência legal encerraria em 10 de junho de 2024, até a análise do tema pelo Poder Legislativo. STF. ADI 7.654 MC-Ref/DF, relator Ministro Flávio Dino, julgamento virtual finalizado 14.06.2024 (info 1141).
1141, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional