O regime de antecipação de pagamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações (ICMS) não constitui benefício fiscal próprio capaz de atrair a exigência de sua regulamentação por lei complementar. STF. ADI 2.805/RS, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 06.08.2024 (info 1144)
1144, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
São constitucionais — na medida em que inexiste extrapolação de suas competências — normas das Resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 80/2009 e nº 81/2009 que declaram a vacância de serviços notariais e de registros, bem como organizam as vagas desses serviços para fins de concurso público de provas e títulos. STF. ADI 4.300/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 06.08.2024 (info 1144)
1144, STF, Direito Registral, Lei nº 8.935/94 – Lei dos Cartórios
São inconstitucionais — por violarem o princípio da igualdade eleitoral e a regra da anterioridade eleitoral (CF/1988, art. 16) — normas da EC nº 123/2022 que instituíram o estado de emergência no ano de 2022, bem como criaram e ampliaram benefícios sociais três meses antes das eleições. STF. ADI 7.212/DF, relator Ministro André Mendonça, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento finalizado em 01.08.2024 (info 1144)
1144, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.204-STF: A aplicação do art. 46, § 5º, do CPC deve ficar restrita aos limites do território de cada ente subnacional ou ao local de ocorrência do fato gerador. STF. ARE 1.327.576/RS, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 06.08.2024 (info 1144)
1144, STF, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
É constitucional — e está em harmonia com os princípios da moralidade, da probidade e da transparência — a interpretação gramatical da expressão “apresentação de contas” (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 7º), isto é, no sentido de que basta a apresentação tempestiva das contas de campanha para se obter a certidão de quitação eleitoral, não sendo necessária a regularidade ou a aprovação delas. STF. ADI 4.899/DF, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 06.08.2024 (info 1144)
1144, STF, Direito Constitucional, Lei nº 9.504/1997 – Lei Geral das Eleições
#Tese fixada na ADI 7.77/PR: 1. É constitucional a criação de órgão para assessoramento e consultoria jurídica de Tribunal de Contas, podendo, todavia, realizar a representação judicial da Corte exclusivamente nos casos em que discutidas prerrogativas institucionais ou a autonomia do TCE. 2. É inconstitucional, por violação ao art. 37, II, da CF/1988, o aproveitamento de servidores titulares de cargos públicos diversos, por designação, para atuarem como advogados do Tribunal de Contas. STF. ADI 7.177/PR, relator Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento virtual finalizado em 06.08.2024 (info 1144)
1144, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional