É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que cria responsabilização penal para a conduta de causar incêndio em florestas, matas e demais formas de vegetação no âmbito local e fixa hipótese de inafiançabilidade ao delito. STF. ADI 7.712 MC-Ref/GO, relator Ministro Gilmar Mendes, julgamento virtual finalizado em 11.10.2024 (info 1154).

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#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.335-STF: 1. Não incide a taxa SELIC, prevista no art. 3º da EC nº 113/2021, no prazo constitucional de pagamento de precatórios do § 5º do art. 100 da Constituição. 2. Durante o denominado ‘período de graça’, os valores inscritos em precatório terão exclusivamente correção monetária, nos termos decididos na ADI 4.357-QO/DF e na ADI 4.425-QO/DF. STF. RE 1.515.163/RS, relator Ministro Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 11.10.2024 (info 1154).

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