É constitucional — e não caracteriza ofensa ao princípio da isonomia (CF/1988, art. 5º, caput) — lei estadual que, nos casos e sob as condições nela definidas, autoriza o respectivo Poder Executivo a aceitar proposta do contribuinte de compensação (pagamento) de créditos tributários de ICMS com precatórios estaduais de sua titularidade decorrentes de ações judiciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, desde que o estado federado, no mesmo ato, observe o dever constitucional de repassar aos respectivos municípios a parcela de 25% dos valores de ICMS compensados (CF/1988, art. 158, IV, “a”). STF. ADI 4.080/AM, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 05.11.2024 (info 1157).
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#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.347-STF: O adiamento de exame de concurso público por motivo de biossegurança relacionado à pandemia do COVID-19 não impõe ao Estado o dever de indenizar. STF. RE 1.455.038/DF, relator Ministro Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 05.11.2024 (info 1157).
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#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.344-STF: O regime administrativo-remuneratório da contratação temporária é diverso do regime jurídico dos servidores efetivos, sendo vedada a extensão por decisão judicial de parcelas de qualquer natureza, observado o Tema 551/RG. STF. RE 1.500.990/AM, relator Ministro Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 25.10.2024 (info 1157).
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