É inconstitucional — por violar competência material e legislativa privativa da União (CF/1988, arts. 21, VI; e 22, XXI) — lei estadual que dispõe sobre o porte de armas de fogo pelos servidores públicos de instituto de perícias, órgão integrante da Secretaria da Segurança Pública local. STF. ADI 4.354/DF, relator Ministro Dias Toffoli, ARE 1.454.560 AgR/MA, relator Ministro André Mendonça, ADI 7.627/RS, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento finalizado em 07.11.2024 (info 1158).
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É inconstitucional — à luz do dever estatal de proteção à saúde populacional (CF/1988, art. 196) — lei municipal que proíbe, em seu território, a vacinação compulsória e a respectiva imposição de restrições e sanções a pessoas não vacinadas, uma vez que desestimula a adesão à imunização e gera risco à saúde da coletividade. STF. ADPF 946/MG, relator Ministro Luís Roberto Barroso, julgamento finalizado em 06.11.2024 (info 1158)
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É inconstitucional — por violar os requisitos essenciais para a investidura em cargo público (CF/1988, art. 37, II) — norma estadual que equipara os escreventes judiciários com vínculo trabalhista junto a serventias extrajudiciais, admitidos por meio de concurso público antes do advento da Lei nº 8.935/1994, aos analistas judiciários especiais, ocupantes de cargo efetivo do Poder Judiciário local. STF. ADI 7.602/ES, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 11.11.2024 (info 1158).
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É constitucional — por apresentar pertinência temática e concretizar o princípio da eficiência (CF/1988, art. 37, caput) — norma estadual, decorrente de emenda parlamentar a projeto de lei de inciativa do Tribunal de Justiça local, que fixa limite de tempo proporcional e razoável para o atendimento ao público em serventias extrajudiciais. STF. ADI 7.602/ES, relator Ministro Alexandre de Moraes, julgamento virtual finalizado em 11.11.2024 (info 1158).
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É inconstitucional — por violar os arts. 144, 227 e 228 da CF/1988 — a inclusão de instituto socioeducativo estadual no rol de órgãos responsáveis pela segurança pública da respectiva unidade federativa. STF. ADI 7.466/AC, relator Ministro Dias Toffoli, julgamento virtual finalizado em 11.11.2024 (info 1158).
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É constitucional — por não ter violado o devido processo legal legislativo — a revogação, pela Emenda Constitucional nº 19/1998, da redação original do art. 39 da Constituição Federal, que previa, no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, a instituição de regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. STF. ADI 2.135/DF, relatora Ministra Cármen Lúcia, redator do acórdão Ministro Gilmar Mendes, julgamento finalizado em 06.11.2024 (info 1158)
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