É inconstitucional — por violar a competência privativa da União para legislar sobre direito processual (CF/1988, art. 22, I) — norma estadual que fixa o percentual dos honorários de sucumbência devidos aos procuradores estaduais em razão do parcelamento realizado pelos contribuintes nas ações tributárias e execuções fiscais ajuizadas. STF. ADI 7.341/SE, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 18.11.2024 (info 1159).

1159, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional

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