#Tese de Repercussão Geral – Tema 558-STF: A compensação dos débitos da Fazenda Pública inscritos em precatórios, prevista nos §§ 9º e 10 do art. 100 da Constituição Federal, incluídos pela EC nº 62/09, viola frontalmente o texto constitucional, pois obsta a efetividade da jurisdição (CRFB/88, art. 5º, XXXV), desrespeita a coisa julgada material (CRFB/88, art. 5º, XXXVI), vulnera a Separação dos Poderes (CRFB/88, art. 2º) e ofende a isonomia entre o Poder Público e o particular (CRFB/88, art. 5º, caput). STF. RE 678.360/RS, relator Ministro Luiz Fux, julgamento virtual finalizado em 26.11.2024 (info 1160).
1160, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.086-STF: A presença de símbolos religiosos em prédios públicos, pertencentes a qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, desde que tenha o objetivo de manifestar a tradição cultural da sociedade brasileira, não viola os princípios da não discriminação, da laicidade estatal e da impessoalidade. STF. ARE 1.249.095/SP, relator Ministro Cristiano Zanin, julgamento virtual finalizado em 26.11.2024 (info 1160).
1160, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
É inconstitucional — a teor do disposto no art. 37, caput e inciso XIII, da Constituição Federal — norma estadual que institui gratificação em benefício de seguimento do serviço de segurança pública com base em atividade sem pertinência com as atribuições do respectivo cargo público ou que vincule a referida gratificação ao vencimento-base de categoria profissional diversa. STF. ADI 3.581/ES, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 26.11.2024 (info 1160).
1160, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.360-STF: 1. É vedada a expedição de precatórios complementares ou suplementares de valor pago, salvo nas hipóteses de erro material, inexatidão aritmética ou substituição de índices aplicáveis por força de alteração normativa; 2. A verificação de enquadramento nas hipóteses admitidas de complementação ou suplementação de precatório pressupõe o reexame de matéria fático-probatória. STF. ARE 1.491.413/SP, relator Ministro Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 26.11.2024 (info 1160).
1160, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional
#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.361-STF: O trânsito em julgado de decisão de mérito com previsão de índice específico de juros ou de correção monetária não impede a incidência de legislação ou entendimento jurisprudencial do STF supervenientes, nos termos do Tema 1.170/RG. STF. RE 1.505.031/SC, relator Ministro Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 26.11.2024 (info 1160).
1160, STF, Direito Processual Civil, Lei nº 9.494/1997 – Tutela Antecipada contra a fazenda pública
São inconstitucionais — por configurar restrição desproporcional e incompatível com o art. 37, V, da Constituição Federal de 1988 — as normas que elencam a estabilidade como requisito para que o servidor integre determinada carreira ou ocupe cargos de direção ou funções gratificadas. STF. ADI 6.664/DF, relator Ministro Nunes Marques, julgamento virtual finalizado em 26.11.2024 (info 1160).
1160, STF, Direito Constitucional, Direito Constitucional