#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.368-STF: A aplicação das alíquotas integrais do AFRMM, a partir da revogação do Decreto nº 11.321/2022 pelo Decreto nº 11.374/2023, não está submetida à anterioridade tributária (exercício e nonagesimal). STF. ARE 1.527.985/ES, relator Ministro Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 03.02.2025 (info 1164).
1164, STF, Direito Constitucional, Constituição Federal
#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.367-STF: A não incidência de ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, estabelecida no Tema 1.099/RG e na ADC 49, tem efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, ressalvados os processos administrativos e judiciais pendentes de conclusão até a data de publicação da ata de julgamento da decisão de mérito da ADC 49 (29.04.2021). STF. RE 1.490.708/SP, relator Ministro Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 03.02.2025 (info 1164).
1164, STF, Direito Tributário, LC nº 87/1996 – Lei Kandir (ICMS)
#Tese de Repercussão Geral – Tema 1.366-STF: 1. A pretensão indenizatória por danos materiais em transporte aéreo internacional está sujeita aos limites previstos em normas e tratados internacionais firmados pelo Brasil, em especial as Convenções de Varsóvia e de Montreal; 2. É infraconstitucional e fática a controvérsia sobre o afastamento da limitação à pretensão indenizatória quando a transportadora tem conhecimento do valor da carga ou age com dolo ou culpa grave STF. RE 1.520.841/SP, relator Ministro Presidente, julgamento finalizado no Plenário Virtual em 03.02.2025 (info 1164).
1164, STF, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor
É inconstitucional — por usurpar a competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional (CF/1988, art. 22, XXIV) — lei municipal que proíbe o uso da denominada linguagem neutra na grade curricular e no material didático das suas instituições de ensino públicas ou privadas. STF. ADPF 1.165/MG, relatora Ministra Cármen Lúcia, julgamento virtual finalizado em 03.02.2025 (info 1164).
1164, STF, Direito Constitucional, Constituição Federal
É constitucional — e não usurpa a competência legislativa privativa da União (CF/1988, art. 22, XXI) nem atribui competências típicas das polícias militares — lei estadual que regula, na respectiva polícia militar, a prestação voluntária de serviços de guarda de imóveis locais e de guarda de quartéis da corporação, desde que respeitadas as balizas dispostas na lei federal de regência. STF. ADI 4.059/PA, relator Ministro Nunes Marques, redator do acórdão Ministro Flávio Dino, julgamento virtual finalizado em 03.02.2025 (info 1164).
1164, STF, Direito Constitucional, Constituição Federal