Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 213: 10) Até 1º/7/2022, data do início da vigência da Resolução Normativa n. 539/2022 da ANS, o reembolso integral de tratamento multidisciplinar para beneficiário portador de Transtorno do Espectro Autista – TEA realizado fora da rede credenciada somente será devido se decorrer de descumprimento de ordem judicial que determina a cobertura ou de inobservância de prestação contratualmente assumida.

213, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: