Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 228: Tese 2: Nos terrenos de Marinha, a transferência do imóvel sem a comunicação à Secretaria de Patrimônio da União – SPU não afasta a responsabilidade do alienante pelo pagamento das taxas de ocupação, ainda que o fato gerador objeto da cobrança tenha ocorrido posteriormente ao registro do contrato de compra e venda no cartório de imóveis.

228, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Civil, Decreto-lei nº 9.760/1946 – Bens imóveis da União

Área de Membros

Escolha a turma que deseja acessar: