Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 240: Tese 1: O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT detém competência para a fiscalização do trânsito nas rodovias e estradas federais, podendo aplicar, em caráter não exclusivo, penalidade por infração ao Código de Trânsito Brasileiro, consoante se extrai da conjugada exegese dos arts. 82, § 3º, da Lei 10.233/2001 e 21 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC – Tema n. 965).

240, Jurisprudência em Teses do STJ, Legislação de Trânsito, Lei nº 9.503/1997 – Código Brasileiro de Trânsito

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