Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 242: Tese 9: À falta de dependentes legais habilitados à pensão por morte, os sucessores (herdeiros) do segurado instituidor, definidos na lei civil, são partes legítimas para pleitear, por ação e em nome próprios, a revisão do benefício original – salvo se decaído o direito ao instituidor – e, por conseguinte, de haverem eventuais diferenças pecuniárias não prescritas, oriundas do recálculo da aposentadoria do de cujus. (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 – TEMA 1057)

242, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 8.213/1991 – Lei dos Benefícios do RGPS

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