Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 5: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 – TEMA 952)
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 14: Para a obtenção da preferência no pagamento de precatório, é necessária a conjugação dos requisitos constantes do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, ou seja, que a dívida tenha natureza alimentar e que o titular seja pessoa idosa ou portadora de doença grave.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Constitucional, Direito Constitucional
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 6: É assegurada à pessoa idosa beneficiária de plano de saúde coletivo, empresarial ou por adesão, a sucessão da titularidade após a morte do titular, em respeito aos princípios da confiança e da dignidade da pessoa humana.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 4: Como “medida específica de proteção”, o abrigamento é procedimento extremo, cuja utilização se admite somente quando outras ações protetivas das pessoas idosas se mostrarem insuficientes ou inviáveis para afastar situação de risco à vida, saúde, integridade física e mental.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 16: A circunstância agravante disposta no art. 61, II, h, do Código Penal tem natureza objetiva e independe da prévia ciência pelo réu sobre idade da vítima, pois a vulnerabilidade da pessoa idosa é presumida.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Penal, Direito Penal
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 9: A execução em ação de alimentos pode acontecer sem o uso de prisão civil como técnica coercitiva quando o devedor for pessoa idosa e o credor for maior de idade que exerce atividade profissional.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Processual Civil, Direito Processual Civil
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 2: A pessoa idosa em estado de risco demanda rede de proteção imediata e humanizada, que a ampare em todos os aspectos e lhe assegure um mínimo de autonomia, pois a velhice não apaga o valor ou a necessidade de liberdade.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 15: A pessoa idosa pode ser beneficiada com nova antecipação de crédito dotado de superpreferência, quando se tratar de complementação do valor anteriormente recebido, com base no mesmo motivo – idade – e nos exatos limites autorizados pelo art. 102, § 2°, do ADCT, sem extrapolar o valor permitido.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Constitucional, Direito Constitucional
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 17: A prisão domiciliar ao condenado maior de 70 anos ou acometido de doença grave é admitida durante o regime aberto, mas também pode ser concedida em regime prisional diverso, desde que a realidade concreta assim recomende.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Processual Penal, Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 1: A proteção da pessoa idosa, especialmente daquelas em situação de risco (hipervulnerável), é obrigação constitucional e legal irrenunciável bem como dever da coletividade, da família e do Estado, que não se insere na órbita da discricionariedade do administrador.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa