Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 6: É assegurada à pessoa idosa beneficiária de plano de saúde coletivo, empresarial ou por adesão, a sucessão da titularidade após a morte do titular, em respeito aos princípios da confiança e da dignidade da pessoa humana.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 14: Para a obtenção da preferência no pagamento de precatório, é necessária a conjugação dos requisitos constantes do art. 100, § 2º, da Constituição Federal, ou seja, que a dívida tenha natureza alimentar e que o titular seja pessoa idosa ou portadora de doença grave.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Constitucional, Direito Constitucional
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 5: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 – TEMA 952)
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 3: É imperiosa a criação de instituições excepcionais de longa permanência (abrigos públicos), pelo Estado, que possam acolher idosos em situação de hipervulnerabilidade.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 12: O Ministério Público tem legitimidade para o ajuizamento de ação civil pública contra a cobrança abusiva de honorários advocatícios em demandas previdenciárias que envolvam pessoa idosa.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 13: O direito da pessoa idosa com renda igual ou inferior a dois salários mínimos a duas vagas gratuitas no transporte coletivo interestadual abrange, além do valor da passagem, as tarifas de pedágio e de utilização do terminal, de modo que atos normativos que limitem indevidamente esse direito denotam excesso no poder regulamentar.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 7: Nos contratos de seguro de vida, a cláusula que estipula a majoração do prêmio segundo a faixa etária do consumidor somente é abusiva quando o segurado completar 60 anos e tiver mais de 10 anos de vínculo contratual, contados da vigência da Lei n. 9.656/1998, se a pactuação lhe for anterior.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito da Seguridade Social, Lei nº 9.656/1998 – Lei dos Planos de Saúde
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 10: Na hipótese em que consumidor for pessoa idosa (hipervulnerável), a responsabilidade da instituição financeira por falha na prestação de serviços bancários deve ser imputada com base no Estatuto da Pessoa Idosa e na Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito do Consumidor, Código de Defesa do Consumidor
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 11: É absoluta a competência do foro do domicílio do idoso nas causas, individuais ou coletivas, que versam sobre serviços de saúde, assistência social ou atendimento especializado à pessoa idosa com deficiência, limitação incapacitante ou doença infectocontagiosa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Coletivo, Lei nº 7.347/1985 – Lei da Ação Civil Pública
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 244: Tese 4: Como “medida específica de proteção”, o abrigamento é procedimento extremo, cuja utilização se admite somente quando outras ações protetivas das pessoas idosas se mostrarem insuficientes ou inviáveis para afastar situação de risco à vida, saúde, integridade física e mental.
244, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito das Minorias, Lei nº 10.741/2003 – Estatuto da Pessoa Idosa