Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 248: Tese 9: A cumulação de horas de trabalho e estudo, para fins de remição, deve respeitar o limite máximo legal de 8 horas diárias, nos termos dos arts. 33 e 126, § 3º, da LEP.
248, Jurisprudência em Teses do STJ, Direito Processual Penal, Lei nº 7.210/1984 – Lei de Execução Penal
Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 248: Tese 10: A remição da pena pela atividade laboral de representante de galeria é admitida desde que devidamente reconhecida pelo estabelecimento prisional. → Representante de galeria é o reeducando ao qual a Administração Penitenciária atribui funções, tais como a de zelar pela limpeza e organização do espaço em que está recluso.
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Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 248: Tese 4: A remição da pena pelo trabalho é realizada à razão de um dia de pena a cada três dias de trabalho e para o cálculo dela devem ser considerados os dias efetivamente trabalhados, inclusive os domingos e os feriados.
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Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 248: Tese 8: A remição ficta decorrente do estado pandêmico não é aplicável à hipótese de realização de trabalho eventual, pois não é possível inferir que a oportunidade de trabalho deixou de ser oferecida em razão da crise de covid-19.
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Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 248: Tese 2: A remição se dá por dias trabalhados, não por horas, e a contagem de tempo será feita à razão de um dia de pena a cada 3 dias trabalhados, exigindo-se, para cada dia a ser remido, o labor de no mínimo 6 e no máximo 8 horas.
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Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 248: Tese 7: Não é possível a remição do tempo de pena por trabalho executado em data anterior à prática do delito cuja condenação se executa, sob pena de se permitir espécie de crédito de pena ao reeducando.
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Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 248: Tese 11: Nada obstante a interpretação restritiva que deve ser conferida ao art. 126, §4º, da LEP, os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, ao lado da teoria da derrotabilidade da norma e da situação excepcionalíssima da pandemia de covid-19, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como de efetivo estudo ou trabalho em favor dos presos que já estavam trabalhando ou estudando e se viram impossibilitados de continuar seus afazeres unicamente em razão do estado pandêmico (Tese julgada sob o rito do art. 1.036 do CPC/2015 – TEMA 1120).
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Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 248: Tese 6: O cálculo para remição da pena em razão de trabalho interno no estabelecimento penal realizado em horário especial inferior a 6 horas diárias, por determinação da administração penitenciária, deve ser feito sobre a quantidade de dias efetivamente trabalhados.
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Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 248: Tese 1: O direito à remição da pena pelo trabalho ou pelo estudo é assegurado aos apenados que cumprem a reprimenda em regime fechado ou semiaberto, independentemente de a execução estar ocorrendo em ambiente carcerário ou em recolhimento domiciliar.
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Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. 248: Tese 3: O período de atividade laboral do apenado que exceder o limite máximo da jornada de trabalho (8 horas) deve ser computado para fins de remição, de forma que cada 6 horas extras realizadas correspondam a 1 dia de trabalho.
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